Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.058
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAUDO MÉDICO. SUFICIÊNCIA DA PROVA APRESENTADA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. De acordo com a jurisprudência pátria, sendo o nosso sistema processual civil orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, ao magistrado é permitido formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos bastando, para tanto, que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a intervenção desta Corte quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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