Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.988
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA. SUPOSTO ERRO MATERIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Para afirmar-se a existência de simples erro material na sentença e admitir-se a sua alteração após o trânsito em julgado seria necessário o reexame de aspectos fáticos da causa. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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