Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.785
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESOLUÇÃO. REGIMENTO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS ESSENCIAIS. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Inviável a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas, por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, alínea "a", da Constituição Federal.
2. A revisão da matéria referente ao cumprimento dos requisitos do título executivo extrajudicial demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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