Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.039.587

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO NO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL HIPOTECÁRIA (DL ). LEILÃO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO 70/1966 DEVEDOR. DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DOS LEILÕES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação ordinária de nulidade de execução extrajudicial hipotecária, relativa a contrato de mútuo no Sistema Financeiro da Habitação, em que se alegou ausência de intimação pessoal das datas dos leilões. 2.O objetivo recursal é decidir se: (i) há nulidade pela falta de intimação pessoal das datas, horários e locais dos leilões previstos no Decreto- (ii) a ciência inequívoca do leilão supre a Lei nº 70/1966; intimação pessoal; (iii) incide o óbice da na revaloração Súmula 7/STJ das provas; (iv) subsiste o dissídio jurisprudencial quando a tese é obstada pelo enunciado sumular. 3.No procedimento de execução extrajudicial hipotecária (DL nº ), a intimação pessoal do devedor é exigida para a purgação 70/1966 da mora, admitindo-se o edital quando houver certificação de local incerto ou não sabido; para a realização dos leilões, a comprovação de ciência inequívoca afasta a nulidade, não se impondo intimação pessoal nas datas, horários e locais. 4. Assentada pela instância ordinária a existência de ciência inequívoca dos leilões, mediante comunicação da leiloeira e publicação por edital, a revisão dessa conclusão demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, à luz do art. 105, III, alínea c, da Constituição Federal, quando a tese está obstada pelo enunciado sumular. 6. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

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