Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.441
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A análise da pretensão dos recorrentes quanto ao reconhecimento da novação da dívida exigiria por parte desta Corte a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria fática, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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