Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.039.418

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 489, § 1º, IV, CPC. AUSÊNCIA DE DEBATE ESPECÍFICO NA ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ALEGADA OFENSA. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por falta de prequestionamento do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve prequestionamento do art. 489, § 1º, IV; (ii) há negativa de prestação jurisdicional; (iii) a decisão monocrática incorreu em erro ao fixar os óbices processuais. 3. A ausência de debate explícito ou implícito sobre o art. 489, § 1º, IV, no acórdão estadual impede a apreciação do especial, aplicando-se a Súmula 211/STJ. 4. A alegação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, formulada em termos genéricos e dissociados dos fundamentos efetivamente lançados, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF por analogia. 5. Agravo interno não provido.

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