Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.340
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO SÚMULA Nº 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Na hipótese, rever o posicionamento do aresto recorrido, que não reconheceu a ocorrência de danos morais pela cobrança indevida, demandaria reexaminar as circunstâncias fáticas dos autos, providência incompatível com a via eleita. Súmula nº 7/STJ. 2 Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. reconsiderada 446/447 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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