Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.039.318

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CÁLCULO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. INCLUSÃO. DETERMINAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DE ADPF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO EXAME.. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar conjuntamente as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, fixou tese declarando a inconstitucionalidade de dispositivos regulamentares que excluíam o crédito consignado do cômputo do mínimo existencial. 2. Diante da necessidade de análise fática sobre os valores que comprometem a renda da parte devedora, devem os autos retornar à origem para novo cálculo do mínimo existencial com a inclusão obrigatória das parcelas dos empréstimos consignados. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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