Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.302
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Interposto o agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis, não deve ser conhecido o recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
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