Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.188
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS APRESENTADOS. HOMOLOGAÇÃO. PRECLUSÃO. DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO MENSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ARTS. 373, I, e 505 do CPC. CONTEÚDO NORMATIVO INCAPAZ DE AFASTAR O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os artigos de lei apontados como violados nas razões do recurso especial não são suficientes, pelo seu conteúdo normativo, para impugnar o fundamento do acórdão relativo ao risco de supressão de instância. Incide, portanto, a Súmula n. 284 do STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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