Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.039.120

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NO AGENDAMENTO DE CONSULTAS E TERAPIAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido acerca da inocorrência de danos morais indenizáveis, em razão da ausência de prescrição médica demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 2. A ausência de prequestionamento impede a análise de dispositivos legais não debatidos nas instâncias ordinárias, conforme a Súmula nº 282 do STF. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Recurso não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.