Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.038.904

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. C/C NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATO. INFORMAÇÕES À CONSUMIDORA. OBSERVÂNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o contrato de crédito consignado contém todas as informações necessárias à consumidora, demandaria o reexame de fatos, provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A incidência das Súmulas nºs 5 e prejudica também o 7/STJ conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e o paradigma. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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