Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.038.884

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IRRF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DAS TRANSFERÊNCIAS A SÓCIOS E TERCEIROS TRIBUTADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. TESE RECURSAL RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE TRIBUTO COMO PENALIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. 1. O Sodalício local, com base nos elementos fáticos dos autos, reconheceu a higidez da cobrança de IRRF, atestando que "a destinação [das transferências] [...] não restou cabalmente comprovada". Logo, a alteração dessa premissa, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de ser "incontroverso, nos autos, que a recorrente transferiu valores a terceiros e a sócios visando a evitar bloqueios trabalhistas", demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Outrossim, o Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque da linha defensiva pela desnecessidade de se aferir a legitimidade da causa identificada das transferências, sob pena de utilizar o tributo como penalidade, de sorte que, ante a falta de prequestionamento, mostra-se aplicável o Enunciado n. 282/STF. 3. Agravo interno improvido.

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