Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.038.800
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PEDIDO C/C DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. CULPA CONCORRENTE. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO OU AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO SÚMULA Nº 7/STJ. JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, verificou a configuração de culpa concorrente, afastando a condenação a título de danos morais e mantendo aquela por danos materiais. O redimensionamento das indenizações demandaria o reexame fático- probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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