Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.038.737

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO III, DO CPC. ARGUMENTAÇÃO TARDIA. ART. 932, INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. A impugnação tardia do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, apenas em sede de agravo interno, não tem o condão de infirmar o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.

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