Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.038.269
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. À luz da jurisprudência consolidada, a arguição genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 configura deficiência de fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno improvido.
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