Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.038.240

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA E COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, pelo Tribunal estadual, da questão submetida à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. No caso dos autos, o Tribunal estadual concluiu que a parte autora não logrou demonstrar os alegados danos sobre o imóvel locado, após a sua desocupação pela locatária. A modificação desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e a ele negar provimento.

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