Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.038.124
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo em recurso especial que manteve decisão sobre nulidade de intimação, correção monetária, juros de mora e coisa julgada.
2. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão embargado consignou a ausência de impugnação específica, aplicando as Súmulas 283 e 284 do STF por deficiência de fundamentação.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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