Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.038.003
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DO NCPC. FRAUDE. DANO. CONCORRÊNCIA DE ART. 489 CULPAS. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe forem submetidas.
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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