Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.964
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO. NÃO INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os serviços prestados pelos agentes autônomos de investimento não se enquadram no conceito de intermediação financeira, motivo por que não há impedimento à sua inclusão no regime do Simples Nacional.
2. Agravo interno desprovido.
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