Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.037.964

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Ementa

TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO. NÃO INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os serviços prestados pelos agentes autônomos de investimento não se enquadram no conceito de intermediação financeira, motivo por que não há impedimento à sua inclusão no regime do Simples Nacional. 2. Agravo interno desprovido.

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