Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.827
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE
ENERGIA ELÉTRICA. ACIDENTE FATAL. CULPA CONCORRENTE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem
acerca da responsabilidade civil da concessionária, da configuração
de culpa concorrente e da não ocorrência de culpa exclusiva da
vítima demandaria o reexame do conjunto de fatos e provas dos autos,
providência vedada em recurso especial.
2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno desprovido.
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