Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.775
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA
DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao examinar
agravo interno em agravo em recurso especial, concluiu pela
impossibilidade de revisão da negativa de justiça gratuita por
demandar reexame do conjunto probatório.
2. A questão recursal consiste em examinar se o acórdão embargado
incorreu em omissão ou contradição ao qualificar a controvérsia como
probatória, em vez de tratar de revaloração jurídica dos fatos sob
os arts. 98 e 99 do CPC.
3. Não há omissão ou contradição quando o acórdão explicita que a
hipossuficiência foi afastada com base na moldura fática fixada e
nos documentos avaliados pelas instâncias ordinárias, concluindo
pela incidência da Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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