Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.736
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, em especial a incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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