Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.629
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA
1. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia (afronta ao
art. 373, I, do CPC) não foi objeto de prequestionamento nem de
oposição de embargos de declaração de modo a sanar o alegado vício,
circunstância que atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 282
e 356 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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