Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.314
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada com base no direito de vizinhança, alegando a autora que teve parte de seu imóvel danificado em razão de obras realizadas pelo réu, ora recorrente, sem um gerenciamento eficaz e sem a utilização de profissionais habilitados, provocando a queda de escombros.
2. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade da demandante, extrapolando a esfera do mero aborrecimento, ou do desconforto causado por situações que são próprias da vida em sociedade, não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso especial, nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.