Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.037.309

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO. CHEQUE. LEGITIMIDADE. INSTITUIÇÃO. BANCÁRIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPROVAÇÃO. FALHA. PRESTAÇÃO. SERVIÇO. DEVER. INDENIZAR. VALOR. CORRESPONDENTE. CHEQUE. EXTRAVIADO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à legitimidade passiva da instituição bancária, bem como à existência de prejuízos decorrentes do extravio do cheque, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

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