Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.227
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. TERMO INICIAL. DEFINIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que afastou a ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança das taxas condominiais diante da definição do termo inicial do prazo e da interrupção do mesmo, demandaria a o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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