Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.037.198

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tem-se por deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se mostra genérica, limitando-se à indicação da existência de vícios, sem a especificação dos incisos que eventualmente foram violados. 2. A falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso especial, incidindo, à espécie, a Súmula n. 282 do STF. 3. Agravo interno não provido.

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