Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.180
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, modificar o entendimento adotado pelo órgão colegiado, que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial. 906/912
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