Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.074
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
2. O agravante sustenta a parte agravante que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar o óbice da Súmula n. 7/STJ, porquanto a controvérsia posta é estritamente jurídica e demanda apenas a revaloração dos fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal, com efetiva impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que apreciou o mérito do recurso especial e afastou a incidência da Súmula n. 7/STJ, de modo a viabilizar o conhecimento do agravo, à luz do art. 932 do CPC e da Súmula 182 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada expressamente afastou a incidência da Súmula n. 7/STJ e procedeu à análise do mérito do recurso especial mediante revaloração dos dados delineados no acórdão recorrido.
5. As razões do agravo regimental partem de premissa equivocada ao afirmar que a decisão monocrática teria aplicado o óbice da Súmula n. 7/STJ, revelando ausência de leitura integral da decisão e de enfrentamento dos fundamentos efetivamente adotados.
6. A fundamentação do agravo regimental é genérica e não rebate, de forma específica e pormenorizada, os óbices e fundamentos apontados na decisão agravada, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal exigido pelo art. 932 do CPC e pela Súmula 182 do STJ, ônus que incumbia ao agravante.
7. Diante da ausência de impugnação específica, incide a Súmula n. 182 do STJ, o que impede o conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não conhecido.
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