Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.053
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a deitivos legais que não contêm co mando normativo capaz de conferir sus speito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispos tentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ilegitimidade passiva ad causam da parte ré, diante dos contornos fáticos e do liame contratual subjacente, demandaria o reexame fático-probatório dos autos e interpretação de cláusula contratual, a atrair os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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