Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.021
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial não vincula o Superior Tribunal de Justiça. 2. É deficiente o agravo interno cuja argumentação está dissociada do conteúdo da decisão impugnada. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
3. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante arguida nas contrarrazões de apelação provida no aresto recorrido.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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