Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.011
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO
AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
ADEQUADA APLICAÇÃO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada
por capítulos autônomos. O agravante tem o ônus de impugnar de forma
específica e pormenorizada todos os fundamentos que embasaram o
juízo negativo de admissibilidade.
2. A mera reiteração dos argumentos do recurso especial, sem
confronto direto com os motivos da decisão de inadmissão, não
satisfaz a exigência de impugnação específica, atraindo a incidência
da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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