Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.833
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO C/C DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO. VALOR.
RAZOABILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias
ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias
inexistentes no presente caso.
3. A indenização por danos morais fixada no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) não destoa dos parâmetros adotados por esta Corte em
casos análogos.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
negar-lhe provimento.
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