Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.802
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A falta de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo o disposto na Súmula n. 284 do STF, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal.
2. Agravo interno não provido.
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