Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.591
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, a reforma do julgado que afastou a preliminar de não conhecimento do recurso de apelação, por entender que inexistiu violação ao princípio da dialeticidade e não houve qualquer prejuízo para a parte contrária, demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 842/843 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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