Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.525
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTOS A MENOR. SUPRESSIO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CONTRATO E DE PROVAS. SÚMULAS N.S 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do contrato e do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo desprovido.
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