Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.433
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. DÍVIDA LÍQUIDA E VENCIMENTO CERTO.
1. Quanto ao início do cômputo dos juros moratórios, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de que a constituição do devedor em mora, na hipótese de
inadimplemento contratual, opera-se com a citação do devedor, por
força de expressa previsão legal, salvo se houver estipulação
contratual de prazo certo para o vencimento da obrigação.
Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
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