Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.397
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE ALEGADA OMISSÃO. LEIS LOCAIS. NECESSIDADE. SÚMULA N. 280/STF. INCIDÊNCIA.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, a análise de legislação local, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 280/STF.
2. O exame de afirmada omissão do Tribunal de origem a respeito de dispositivos de lei local demandaria a realização de juízo de valor acerca da essencialidade da questão para o deslinde da controvérsia, o que obrigatoriamente passaria pelo exame daquela legislação.
3. Agravo interno não provido.
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