Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.374
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DEBATE DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de debate, ainda que implícito, dos dispositivos indicados como violados, sem a oposição de embargos de declaração para suprir omissão, configura falta de prequestionamento e impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 282/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.