Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.191
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
REVISÃO. INADEQUAÇÃO.
1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja
fundamentação é de índole constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
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