Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.154
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, nos termos do do CDC, podendo ser atenuada ou afastada se art. 14 comprovada a culpa exclusiva ou concorrente do consumidor. Precedente. 2. A revisão da matéria referente à culpa concorrente demanda a análise da interpretação do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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