Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.035.980
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABATIMENTO IMEDIATO NA DATA DO DEPÓSITO. INVIABILIDADE. DEVERES DO PERITO. ESCLARECIMENTOS SUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade, em cumprimento de sentença, no qual se questiona a correção dos cálculos periciais, o abatimento de depósito judicial e a incidência de consectários da mora até a efetiva entrega do numerário. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento do abatimento do depósito judicial e dos deveres do perito; (ii) o depósito judicial cessa juros e correção na data do ato, impondo abatimento imediato, à luz do art. 629 do CC e da Súmula 179/STJ; (iii) o perito deveria corrigir equívocos e prestar novos esclarecimentos antes da homologação, nos termos dos arts. 465, 468, 469 e 477 do CPC.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a inexistência de inconsistências no laudo e afirma a incidência dos consectários da mora até a efetiva entrega do dinheiro ao credor, aplicando a nova redação do Tema 677/STJ, bem como afasta a necessidade de novos esclarecimentos periciais. 5. A tese de abatimento imediato na data do depósito é incompatível com o entendimento atual do Tema 677/STJ, que mantém encargos até a disponibilização ao credor, com dedução do saldo judicial ao final. O iter pericial contou com sucessivas respostas e esclarecimentos, reputados suficientes, sendo vedado, na via especial, o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ).
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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