Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.035.562
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA POR PERMUTA. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 211/STJ. NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo, conforme a Súmula 211 do STJ. 2. A previsão constitucional para interposição de recurso especial exige que a matéria federal tenha sido decidida em única ou última instância pela Corte de origem.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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