Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.035.540

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A determinação judicial de juntada de documentos para comprovação de hipossuficiência de recursos para suportar as custas processuais é despacho de mero expediente, contra o qual não cabe recurso. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

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