Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.035.540
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE
DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.
1. A determinação judicial de juntada de documentos
para comprovação de hipossuficiência de recursos para suportar as
custas processuais é despacho de mero expediente, contra o qual não
cabe recurso.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.