Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.035.477

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIRIETO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutório que, em ação de reintegração de posse, indeferiu o pedido de tutela antecipada durante audiência de justificação. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento para reformando a decisão impugnada, deferir a medida liminar de reintegração de posse do imóvel objeto da ação, devendo a agravada desocupá-lo voluntariamente em 15 dias. II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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