Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.035.065

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. RESCISÃO. CONTRATUAL. CONDENAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INVESTIMENTOS. CRIPTOMOEDAS. GARANTIA. NEGÓCIO JURÍDICO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à condenação dos recorrentes ao pagamento de danos materiais em decorrência dos investimentos realizados, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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