Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.035.045
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova
apresentados, concluiu que os documentos trazidos aos autos não
caracterizam o início razoável de prova material para a comprovação
da atividade rural, motivo pelo qual, extinguiu o processo sem
resolução do mérito. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento
de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n.
7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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