Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.034.946
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a proteção do bem de família não impede a alienação fiduciária quando o imóvel é dado voluntariamente em garantia. Precedentes.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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