Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.034.835
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. OMISSÕES RELEVANTES APÓS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DEMAIS TESES PREJUDICADAS.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão de tribunal estadual, no qual se apontou negativa de prestação jurisdicional por falta de análise de questões potencialmente decisivas para o desfecho da controvérsia, mesmo após embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional, diante da ausência de enfrentamento de pontos relevantes sobre a conversão da ação de busca e apreensão em execução, a interrupção da prescrição com retroação à propositura da ação e a incidência de normas do CPC e legislação especial na definição da prescrição dos avalistas.
3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, a despeito dos embargos de declaração, não enfrenta argumentos com aptidão para infirmar o resultado, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
4. Impõe-se a anulação do acórdão recorrido e a devolução dos autos para que o tribunal estadual examine, como entender de direito, as questões suscitadas nos embargos de declaração.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido. Análise das demais teses jurídica fica prejudicada.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.